O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
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Prorrogação de Prazo Para Conclusão de Obras
Pedido de prorrogação de prazo para conclusão de obras de edificação, demolição, remodelação de terrenos e obras de urbanização, nos termos dos artigos 53º e 58º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A prorrogação do prazo corresponde ao prolongamento do prazo inicialmente concedido para realização da obra (mencionado no respetivo título), devendo ser entregue quando se verifique a impossibilidade de concluir a mesma no prazo previsto.
O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deve ser apresentado antes do termo do prazo constante no título em vigor.