Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Valongo compromete-se a disponibilizar o sítio Web Diretório de Serviços do Município de Valongo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Diretório de Serviços do Município de Valongo do Município de Valongo está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-09-08.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-03-31). Relatório: Relatório de Práticas de Acessibilidade Web (WCAG 2-1 da W3C) (XLSX | 12 KB)
- Ferramenta utilizada: accessMonitor
- Amostra: 52 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 52 páginas, obteve-se uma média de 9.3, sendo que nenhuma página ficou com pontuação abaixo de 9.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2026-09-08). Relatório: Relatório de Auditoria Amostral (versão PRR)
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2026-03-31). Relatório: Relatório de Testes com Utilizadores (PDF | 1,3 MB)
- Caraterização dos participantes: 6 (4 com deficiência visual + 2 sem deficiência)
- Tarefas/Processos: Tarefas propostas tanto para os participantes sem deficiência como para os participantes com deficiência visual 1. 2. 3. 4. 5. Na homepage, encontre a secção de Serviços mais Frequentes e abra o segundo link da lista. No rodapé, abra o link das Sugestões, Reclamações e Elogios e preencha a totalidade do formulário, sem submeter. Na homepage, encontre o link para "ver todos os serviços", abra-o e leia o que diz na letra B. Na homepage, encontre a secção de Novidades, abra o terceiro link da lista e leia um pouco do seu texto. Abra o menu principal "Pagar", percorra e conheça a página e depois identifique alguns dos serviços que pode pagar.
- Principais resultados (sumário): O presente estudo avaliou a usabilidade e a acessibilidade do produto através de métricas de eficácia, eficiência e satisfação. A análise permitiu identificar pontos fortes, dificuldades específicas e oportunidades de melhoria que contribuem para a evolução da plataforma digital. O produto avaliado assenta num CMS e num frontend comuns, utilizados em múltiplas implementações. Importa ainda referir que este produto não contempla, por norma, customizações técnicas relevantes, assentando numa estrutura comum e em conteúdos simples e limitados. Neste contexto, as melhorias implementadas têm impacto transversal, sendo expectável, dada a uniformidade estrutural e funcional do produto, que as conclusões deste estudo sejam aplicáveis às restantes implementações baseadas no mesmo produto. De forma geral, os participantes conseguiram concluir a maioria das tarefas. A eficiência variou entre tarefas e perfis de utilizador, revelando processos que poderão beneficiar de otimização adicional. A satisfação registada reflete aspetos positivos, bem como aspetos que continuam a exigir atenção. Importa ainda referir que os testes foram realizados sobre a versão 15.35 do produto. Desde então, foi disponibilizada a versão 15.36, que integra melhorias resultantes das conclusões obtidas no presente estudo. No conjunto, este estudo constitui uma base consistente para orientar as próximas fases de melhoria do produto. Recomenda-se que as intervenções propostas sejam implementadas de forma faseada, com validação posterior, garantindo que o sistema evolui de forma consistente e alinhada com as necessidades reais dos utilizadores.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Valongo, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- gabmunicipe@cm-valongo.pt
IV. Outras evidências
O sítio Web Diretório de Serviços do Município de Valongo do Município de Valongo encontra-se certificado com o selo Ouro de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Ouro significa que o sítio Web Diretório de Serviços do Município de Valongo:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
- foi alvo de testes de usabilidade com utilizadores reais, nomeadamente com utilizadores com deficiência
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.