O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Licenciamento de Obras de Edificação
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
O pedido deve ser acompanhado com os elementos instrutórios do procedimento identificados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
O procedimento de licenciamento é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Ocorrendo deferimento do projeto de arquitetura o requerente é notificado a apresentar, no prazo de seis meses, os projetos de especialidade e outros estudos necessários à execução da obra.
A câmara municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de 30 dias após correta instrução do pedido.
No caso de consulta a entidades externas em razão da localização o prazo previsto para aprovação do projeto de arquitetura é dilatado nos termos previsto do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.