Aos/às proprietários/as do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
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Comunicação de obras isentas de controlo prévio
De acordo com o art. 6.º-A do RJUE e art. 6.º do RMUE são obras isentas de controlo prévio:
- Reconstrução ou ampliação de muros confinantes;
- Construção, reconstrução ou ampliação de muros não confinantes;
- Colocação de vedações em sebe ou rede, com caráter provisório;
- Construção de rampas de acesso destinadas a pessoas com mobilidade condicionada;
- Colocação de painéis solares, sistemas de alarme, antenas parabólicas;
- Colocação de toldos, aparelhos técnicos de ar condicionado, ventilação e exaustão;
- Instalação de churrasqueiras no logradouro da edificação;
- Colocação de vidros transparentes ou resguardos exteriores sem utilização de caixilharia;
- Construção de marquises nas fachadas não confrontantes com espaço público;
- Instalação de stands de venda de imobiliário, em espaço público ou privado;
- Edificação de estufas em solo rural;
- Edificação de construções ligeiras e autónomas, de um só piso e que não confinem com a via pública;
- Alteração da cor da fachada, dos materiais de revestimento exterior ou das caixilharias;
- Substituição da estrutura ou dos materiais de revestimento da cobertura ou da laje do teto adjacente;
- Edificação de estruturas do tipo pérgula e ramada;
- Edificação de jazigos e campas em áreas destinadas a esse tipo de construções;
- Demolição das obras isentas de controlo prévio;
- Edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal;
- Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área privada envolvente das edificações.