Têm direito a beneficiar dos apoios os/as aluno/as pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família.
Deste modo, a todos/as os/as alunos/as com posicionamento no 1º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão A e a todos/as os/as alunos/as com direito ao 2º escalão do abono de família, é atribuído o Escalão B.
Os agregados familiares com o 2º escalão do abono de família em que um dos progenitores se encontre desempregado/a, com inscrição no IEFP há 3 ou mais meses, beneficiam de escalão A, enquanto essa situação durar.
Todas as crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual, integradas no 2º escalão e identificadas pelos Agrupamentos em relatório técnico-pedagógico com Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão – Medidas Adicionais, beneficiam de escalão A.