O pedido é apresentado pelo/a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Alteração à Utilização
Pedido de alteração à utilização de edifício ou fração (sem operação urbanística prévia).
A autorização de alteração da utilização de edifício ou fração, sem realização de obras ou após obras isentas de controlo prévio, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na autorização de utilização existente.
A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de alteração da utilização.A autorização de alteração de utilização é concedida no prazo de 10 dias úteis, salvo quando é determinada a realização de vistoria. Se for efetuada vistoria, a mesma deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva decisão.