O pedido é apresentado pelo/a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Utilização de edifício ou fração (isentos de controlo prévio)
Utilização de edifício ou fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio.
O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações destina-se a verificar a conformidade da obra concluída com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia de obras de edificação.
A ocupação do edifício ou da fração para o fim designado só é permitida após a emissão do Alvará de autorização de utilização.