O pedido é apresentado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada.
Pedir
Pedido de Informação
De acordo com o n.º 1 do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
“1 - Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:
a) Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma;
b) Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.”