O pedido é apresentado pelo/a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
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Certidão para Constituição de Propriedade Horizontal
A Câmara Municipal certifica que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, nos termos do art.º 1414º e seguintes do Código Civil, tendo como elemento de referência o projeto de arquitetura aprovado ou mediante a realização de vistoria, no caso de edifício construído antes de 1951.