O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
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Certidão para Constituição de Compropriedade
Certidão de não oposição por parte da Câmara Municipal à constituição de regime de compropriedade, nos termos das disposições do artº 54º da Lei nº 91/95, de 2 de setembro, alterada pela Lei nº 165/95, de 14 de setembro e pela Lei nº 64/2003, de 23 de agosto, conjugadas com a norma interpretativa constante do artº 4º da Lei nº 64/2003, uma vez que não se insere em Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) e do ato ou negócio jurídico em causa não resulta o parcelamento físico da propriedade, em violação do regime legal dos loteamentos urbanos.