O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Licença parcial para construção de estrutura
O pedido de Licença parcial para construção de estrutura é apresentado imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento.
O deferimento do pedido de licença parcial dá lugar à emissão de Alvará, que permite a execução da estrutura do edifício.
Este pedido rege-se pelo Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação, art. 23.º n.º 6 e 7.