O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa que esteja em contacto com eventual situação de incumprimento.
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Rede secundária de faixas de gestão de combustível
Os pedidos de verificação de eventual infração ao artigo 15.º, do Decreto-Lei 124/2006, na sua atual redação, são única e exclusivamente sob o ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente para assegurar que a gestão do combustível foi realizada de acordo com o definido no anexo do mesmo Decreto-Lei.