Aos/às responsáveis dos estabelecimentos de alojamento local.
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Alojamento local
Permite o registo, alteração e cessação da atividade dos estabelecimentos de alojamento local.
Este registo é condição necessária e obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
a) Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
b) Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
c) Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel».
d) Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.