A todos/as os/as Cidadãos/ãs que pretendam efetuar o pagamento por conta de execuções fiscais.
Pagar
Pagamento por conta
De acordo com o n.º 2 do artigo 264.º do Código do Processo e Procedimento Tributário (C.P.P.T.):
“Sem prejuízo do andamento do processo, pode efetuar-se qualquer pagamento por conta do débito, desde que a entrega não seja inferior a um quarto da unidade de conta, observando-se, neste caso, o disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 262.º”.