A todos/as os/as Cidadãos/ãs que pretendam solicitar o pagamento de execuções fiscais em prestações.
Pagar
Pagamento em prestações
De acordo com o n.º1 do artigo 196º do Código do Processo e Procedimento Tributário, “as dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, até à marcação da venda, ao órgão da execução fiscal, sem prejuízo do disposto no artigo 198.º-A.”