A todos/as os/as Munícipes que queiram intervir nas reuniões da Câmara Municipal solicitando o pedido de esclarecimentos sobre assuntos da competência da Câmara Municipal, quer de interesse público, quer de interesse privado.
Pedir
Intervenção na reunião de Câmara
A Câmara Municipal tem uma reunião ordinária quinzenal, e reuniões extraordinárias sempre que necessário. As reuniões ordinárias da Câmara Municipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião, devendo esta ser objeto de publicitação por edital e constar em permanência no sítio da Internet do Município, considerando-se convocados/as todos/as os/as membros da Câmara Municipal. Quaisquer alterações ao dia e hora da deliberação prevista devem ser justificadas e comunicadas a todos/as os/as membros da câmara municipal com, pelo menos, três dias de antecedência por protocolo, ou por correio eletrónico.