São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica, nomeadamente, benificiárias de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.
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Aplicação de Tarifa Social
Aplicação da tarifa social prevista no Decreto-Lei nº 147/2017, de 5 de dezembro.