O pedido pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva.
Pedir
Inspeção e Reinspeção a Elevadores
De acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 dezembro:
“1 - Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, as câmaras municipais, no âmbito do presente diploma, são competentes para:
a) Efetuar inspeções periódicas e reinspecções às instalações;
b) Efetuar inspeções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
c) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.”
De acordo com o artigo 8.º do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 dezembro:
“1 — As instalações devem ser sujeitas a inspeção com a seguinte periodicidade:
a) Ascensores:
i) Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
ii) Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
iii) Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
iv) Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
v) Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
vi) Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores;
b) Escadas mecânicas e tapetes rolantes, dois anos;
c) Monta-cargas, seis anos.
2 — Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços situados ao nível do acesso principal do edifício.
3 — Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no n.o 1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
4 — As inspeções periódicas devem obedecer ao disposto no anexo V do presente diploma, que dele faz parte integrante.
5 — Se, em resultado das inspeções periódicas, forem impostas cláusulas referentes à segurança de pessoas, deverá proceder-se a uma reinspecção, para verificar o cumprimento dessas cláusulas, nos termos definidos no anexo V.
6 — Os utilizadores poderão participar à câmara municipal competente o deficiente funcionamento das instalações, ou a sua manifesta falta de segurança, podendo a câmara municipal determinar a realização de uma inspeção extraordinária.”