O pedido é apresentado pelo proprietário do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Informação Prévia de Outras Operações Urbanísticas
Pedido de informação prévia sobre viabilidade de realização de outras operações urbanísticas, não enquadráveis nas definições de edificação, de demolição, de operação de loteamento, de obras de urbanização, nem de alteração de utilização.
O pedido está sujeito aos procedimentos administrativos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
O pedido deve ser acompanhado com os elementos instrutórios do procedimento identificados na Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
O procedimento de informação prévia é apresentado com os elementos instrutórios que constam da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
A informação prévia favorável vincula as entidades competentes da decisão sobre um eventual pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.
Quando seja proferida nos termos do n.º 2 e 3 do artigo14.º e contenha as menções referidas nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo14.º, ou respeite a área sujeita a plano de pormenor ou a operação de loteamento, a informação prévia favorável tem por efeito a isenção do controlo prévio da operação urbanística em causa.
O prazo de validade do pedido de informação prévia é de dois anos a contar da data da decisão.